Barreiras econômicas e Teoria dos Jogos (Brasil x China)
novembro 30, 2009 às 11:49 am | Publicado em Economia, sociedade, Teoria dos Jogos | Deixe um comentárioTags: Economia, Teoria dos Jogos
Economia sempre foi campo de estudo das Teorias dos Jogos. Lendo esta notícia aqui, me veio diretamente as palavras do professor Robert Aumann:
“Fazer concessões é o pior caminho para conseguir a paz”
Aumann faz par com John Nash, ambos com nobel em economia por suas contribuições no campo das teorias dos jogos, aquele com a Teoria dos Jogos Repetitivos e o último com o Equilíbrio de Nash. Em sua entrevista às páginas amarelas de Veja o professor Auman conta como seu contexto de vida cercado por conflitos e guerras o enveredou aos estudos dos interesses coincidentes ou opostos, como são os envolvidos no conceito de teoria dos jogos:
É uma ciência que examina situações em que dois ou mais indivíduos ou entidades lutam por diferentes objetivos, nem sempre opostos. Cada jogador tem consciência de que os outros também agem de forma a atingir as próprias metas.
Ele explica que não há uma fórmula matemática universal que se aplique a todas as estratégias possíveis, mas lembra que existe um equilíbrio quando cada jogador ou agente encontra sua estratégia ideal visando o equilíbrio das vantagens de cada ação. Como no famoso dilema do prisioneiro. Assim o professor afirma que no caso da II Guerra as estratégias do governo inglês em conceder sempre às solicitações de Hitler o encorajou a avançar cada vez mais em suas empreitadas. Afirma que se o Chamberlein não tivesse cedido tanto a Hitler no momento oportuno o mesmo não teria crescido tanto e quem sabe talvez a guerra teria sido evitada apenas diplomaticamente.
“Em diversos conflitos atuais, há uma tentativa de agradar à outra parte. Erra quem pensa que atender às demandas do adversário pode trazer a paz. Isso não é verdade”
Levando essas idéias então para a situação Brasil x China onde o ministro chinês pede fim das barreiras aos produtos de seu país:
O vice-ministro de Comércio da China, Yi Xiaozhun, pediu o fim das barreiras e salvaguardas aos produtos chineses no mercado brasileiro e alertou que essa é uma das condições para que o Brasil também tenha acesso facilitado ao mercado chinês.
Temos sim um cenário para teoria dos jogos, China quer fim das barreiras aos produtos chineses, inclusive os agrícolas os quais o Brasil é, senão, o maior produtor mundial. Em troca Brasil precisa fortalecer sua balança comercial externa e a China é o maior mercado do mundo e não é interessante para nenhum país criar atritos com eles, sobretudo na área econômica. Todos os países fazem uso das barreiras comerciais, isso é fundamental para fortalecer o mercado interno sobretudo dos países emergentes como é nosso caso, ainda mais contra China que produz em grande escala e com custos impraticáveis em outros países com legislações trabalhistas mais humanizadas. Assim as barreiras se tornam ainda mais importantes para que os produtos chineses não esmaguem o mercado interno, como já o fazem via contrabando mercado informal.
De tudo espero que os operadores das políticas externas sejam experts em Teoria dos Jogos e gestão de conflitos e que entendam bem as vantagens e desvantagens da dupla cooperação x competição.
Twortal (agregador de twitters)
novembro 29, 2009 às 10:38 pm | Publicado em mídias sociais, sociedade | Deixe um comentárioTags: mídias sociais, sociedade, tweet
Sou um twitteiro novo, #noob até, fiquei relutante ao seu uso por muito tempo, assim como ao msn. Primeiro por não ver serventia em tal serviço. Lá tem uma pergunta sobre o que você está fazendo agora e um campo com 140 caracteres para informar. Ou os criadores do serviço em um abençoado insight acharam ou tinham certeza que muitas pessoas não tinham nada pra fazer e iam querer gastar seu tempo sabendo que as outras estavam fazendo a qualquer momento ou foi apenas um tiro no escuro. Prefiro pensar na primeira suposição. Nem tão radical como Saramago que acha que estamos caminhando para a era do grunido só porque ele tem o nobel, eloquência em frases de mais de duas, três linhas que sempre prendem nossa atenção em seus livros mas também não vejo twitter como a nova descoberta da roda ou do e-mail, wave?; penso que serve apenas para fins midiáticos mesmo, marketing pesado, com alcance exponencial fora isso parece mais como uma troca de scraps, tipo no orkut. Por isso não são poucas as vezes que o conceito do microblogging acaba sendo confundido como mensagens instantâneas. Sei que a plataforma é muito mais que isso, ainda não conheço nada, tenho poucos seguidores e sigo poucos também e também são poucos meus tweets :) De início seguia serviços como busca descontos, desconto de passagens aéreas e até o dos @sãopaulinos. Agora começo interagir melhor com o serviço. Hoje então conheci o twortal a idéia é antiga mas o contexto inovador, trata-se de uma espécie de agregador de tweeters, como um reader da vida. É util pois os tweets ficam classificados em grandes grupos como economia, esportes, saúde, etc.
Parcelamento especial Lei 11.941/2009
novembro 29, 2009 às 9:19 pm | Publicado em Contabilidade, Legislação, Pessoal | Deixe um comentárioTags: Contabilidade, Legislação, RFB
Ontem estava bem tranquilo quando um amigo me liga avisando que tinha visto na TV sobre um parcelamento da Receita com descontos e em trocentas vezes. Bem há um bom tempo não lido com declarações de imposto de rendas e confesso que apesar de acessar as notícias da RFB tal parcelamento para pessoa física passou batido. Fiz a declaração de ajuste desse amigo no início do ano, um favor, por amizade mesmo. Ele já tinha uns débitos de 2006 e nesse ajuste ainda teria que pagar mais dois mil e pouco… como o sujeito reclamou. rsrs
Assim que ele ligou pensei logo que fosse algo tipo PAES/PAEX, mas aproveitei e entrei no sitio pra verificar do que se tratava. Vi que tratava-se da Lei 11.941/2009 e que o prazo finda amanhã (30/11) mas que seria possível entrar com o pedido via e-cac. Para quem não tem o código de entrada ou não possui também certificado digital, tem que inserir alguns dados do cidadão como cpf, data de nascimento e os recibos de entrega de 2008 e 2009, com isso é obtido um código para acesso juntamente com uma senha criada pelo contribuinte também.
Aqui temos a tela inicial do e-cac:
Dentro do sistema, como o acesso foi via código e não por certificado digital as opções disponíveis são:
No parcelamento via lei 11.941 são permitidos parcelamento de tributos administrados pela RFB e/ou em dívida ativa/PGFN e re-parcelar restante do Refis, e PAES/PAEX. As dívidas podem ser pagas a vista ou parceladas em 180 meses. Aqui segue quadro resumo com os percentuais de descontos para cada tipo de opção. Ex: se pagar a vista tem desconto de 100% nas multas de mora e de ofício, 40% nas multas isoladas, 45% nos juros de mora e 100% em encargos legais. Quanto maior a quantidade de meses, menores serão os descontos.
Aderindo ao parcelamento sua caixa postal no e-cac passa a ser o endereço do domicílio tributário mencionado no Decreto nº 70.235.
Nas telas seguintes será oferecida opções para contribuinte marcar quais débitos quer parcelar entre os administrados pela RFB ou PGFN.
Feito, aparece a opção para gera o darf. Em um segundo momento a RFB divulgará a consolidação do débito. Então se ainda não fez, corra!!
Atribuições dos Contabilistas
novembro 29, 2009 às 8:00 pm | Publicado em Contabilidade, Legislação, sociedade | Deixe um comentárioTags: CFC, Contabilidade, Legislação
Ok, você fez ou tá fazendo um curso superior em contabilidade, certo? Parabéns! Mas você sabe qual é o trabalho de um contador? É… tem lei até para isso. Saca só o Decreto lei 9.295/46 que criou o Conselho Federal de Contabilidade também definiu as atribuições do Contador e do Guarda-livros. Em seu artigo 25 e 26 trazem as atribuições desses profissionais. Assim:
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS
Art. 25. São considerados trabalhos técnicos de contabilidade:
a) organização e execução de serviços de contabilidade em geral;
b) escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações;
c) perícias judidais ou extra-judiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extra-judiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuíções de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.
Art. 26. Salvo direitos adquiridos ex-vi do disposto no art. 2º do Decreto nº 21.033, de 8 de Fevereiro de 1932, as atribuições definidas na alínea c do artigo anterior são privativas dos contadores diplomados.
Muito genérico não? Então em 1983 o CFC edita a resolução nº 560 que dispõe sobre as prerrogativas profissionais. Isto é sério, como se sabe Contabilidade é das seletas profissões regulamentadas e ter as prerrogativas de cada profissão bem definidas evita muitas confusões. Tenho amigos Engenheiros Ambientais que reclamam de divergências entre atribuições em comum com, por exemplo, Engenheiros Florestais e por ai vai. E quanto mais todos saberem evita-se o problema pelo qual passa recentemente a profissão de Jornalista que teve a exigibilidade do diploma extinta pelos doutos juízes do STF. Continuiando então, no artigo 3º desta resolução temos as atribuições privativas dos profissionais da contabilidade, são mais de 40. Em seguida a resolução segrega o que é de profissionais de nível superior e o que é de profissional nível médio, os Técnicos em Contabilidade. No artigo 5º temos ainda as atividades compartilhadas com outras profissões, exemplo: assessoria fiscal; planejamento tributário; pesquisas operacionais, etc. É, se você já estava errado quando pensava que gostar de matemática era pré-requisito para estudar contabilidade, está vendo que também estará errado se pensar que assessoria fiscal fosse apenas atribuições nossa.
Portanto, se vir algum edital de concurso exigindo algo diferente do que rezam estes dispositivos entre em contato com seu CRC/CFC.
É a dica!
ps: Fora o que encontramos nesses dispositivos ainda tem aquelas atividades outras, como: aconselhamento em relação conjugal, fazedor de pagamentos, imprimidor de certidões negativas, tirador de notas fiscais, apaziguador de funcionários nervoso… e a lista não para…
Tomada de Contas Especial
novembro 20, 2009 às 11:11 am | Publicado em Contabilidade, gestão universitária, Legislação, Serviço Público, sociedade | Deixe um comentárioTags: Contabilidade, gestão universitária, Legislação, Serviço Público
Em auditoria pública, nos casos em que ocorram desvios, desfalques ou outras irregularidades que se configurem em prejuízos ao erário, recorre-se ao procedimento de Tomada de Contas Especial para o ressarcimento.
Abaixo disponibilizo slide preparado para disciplina auditoria do curso de gestão pública. Espero que possa ser útil.

Sobre autonomia universitária
novembro 19, 2009 às 1:27 am | Publicado em gestão universitária, Legislação, Serviço Público, sociedade | Deixe um comentárioTags: gestão universitária, Legislação, Serviço Público, sociedade
O caminho tem sido longo e as dificuldades que as organizações de ensino enfrentam para alcançar a tão almejada autonomia datam da época do império com a criação dos primeiros cursos e academias. No artigo Aspectos Jurídicos da Autonomia Universitária no Brasil, baseado no livro Autonomia Universitária, datados de 1995 e 1994 respectivamente, escritos por Nina Beatriz Stocco Ranieri, encontramos uma linha do tempo marcando todas as disposições legais acerca do ensino superior em nosso país.
Tendo já vigorado mais de cinco constituições, a questão ainda é sempre recorrente como podemos ver nas palavras da própria autora “No Brasil, o tema da conceituação legal da autonomia universitária, do seu âmbito e dos seus limites, é recorrente e, aparentemente, inesgotável”.
De antemão, para melhor compreensão do texto e em favor à objetividade, a autora buscou logo tratar do mais obvio que seria a explicação do significado de “autonomia”, que de sua explanação tiramos que, em se tratando da administração pública, é a faculdade de se autogovernar e autolegislar.
A proposição inicial do trabalho é mostrar a evolução da autonomia universitária por meio do apontamento dos dispositivos legais. Para isso Ranieri estrutura seu texto em quatro seções, inserindo nelas uma progressão cronológica dos marcos legais partindo do Ato Adicional de 1834 até a Lei 9.394/96 sobre as diretrizes e bases da educação.
A partir disso observo que não se percebem muito juízos de opiniões no discorrer do assunto, senão argumentos em forma de rememoração dos dispositivos legais, que por si só, já proporcionam ao leitor vasto enriquecimento no sentido da compreensão do atual contexto do ensino superior. Por exemplo, em certa altura ela nos mostra o início da metodologia de admissão ao ensino superior por meio de testes de conhecimento, os precursores dos exames vestibulares, acabando com os privilégios dos colégios equiparados. Entendo que desde esse momento nota-se a tendência do estado em optar por uma política intervencionista para adequar as necessidades do povo ao seu tamanho e não expandir seu tamanho para atender ao povo, em outra situação nos relata a criação do Ministério da Educação e Cultura em 1930.
Outra ideia que fica bastante explícita é a questão do corporativismo e a frequente edição de normativas em prol de interesses outros, que não o da coletividade. Lidar com seu próprio tamanho talvez seja a maior dificuldade da administração brasileira ao gerir serviços do estado, um país continente com fortes traços centralizadores em quaisquer meios que se possa imaginar. Disso vê-se as constantes alterações de poderes entre o poder central e os estados a exemplo do sistema de ensino de São Paulo que em 1934, criou a USP “A organização original da Universidade de São Paulo a diferenciou do conjunto das instituições de ensino superior e a distanciou da política de exemplaridade e dos controles fixados pelo governo federal”. Pouco antes com a Reforma Rocha Vaz houve alteração na legislação novamente para reforçar o controle ideológico do governo, tentando frear o que viria a ser a revolução de 1930. Além desses argumentos, ela adiciona ainda, talvez o carro chefe de seu artigo, a questão da falsa autonomia. Onde os demais leitores certamente hão de concordar, pois ela nunca foi conseguida no seu todo, ficando parte sempre prejudicada, em que pese a financeira, que por imposição de mecanismos constituintes próprios lhes aplica as mesmas restrições dispensadas aos demais entes públicos, como se da mesma natureza elas fossem, como é possível notar em “… limites impostos à autonomia das universidades provêm diretamente da Constituição, sendo limites genéricos aqueles que decorrem dos princípios fundamentais do Estado brasileiro, dos direitos e garantias individuais, dos princípios educacionais expressos no art. 206 etc.; e os limites específicos são os indicados no próprio art. 207”.
Das inferências contidas no trabalho em questão, percebe-se logo que a causa não é recente, tão pouco são incipientes as tentativas de garantirem melhores condições de operacionalização às entidades que trabalham educação superior. É nesse sentido que o trabalho da autora ganha crédito, pois não fica somente no debate ideológico ou filosófico, mas aponta os ordenamentos jurídicos e sua troca de competências e atribuições entre os partícipes da questão.
Endossando Dilvo Ristoff, as universidades, hoje, passam por três grandes crises: crise financeira, crise do elitismo e crise de modelo. Neste trabalho de Ranieri, datado de meados da década passada, infelizmente não contempla as últimas mudanças na educação superior brasileira, que tem experimentado algumas mudanças, a exemplo da expansão e interiorização com a criação de várias universidades federais e adoção de estruturas multi-campi. Nesta estrutura multi-campi a necessidade de autonomia se torna ainda mais urgente, pois ao desconcentrar e manter somente uma pessoa jurídica, os entraves operacionais e burocrático sempre se sobressaem. Portanto esta discussão precisa abranger as diversas dimensões da autonomia, quer seja política, a administrativa, financeira, didática, disciplinar, etc. Contudo no atual sistema pautado no art. 207 (CF/88) e na LDB/96 contemplam autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, porém tal fato não significa independência, tão pouco soberania, pois a forma jurídica destas instituições, hoje, às prendem nos mesmos mecanismos burocráticos a que se sujeitam as demais organizações.
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