Reflexão sobre a Universidade Operacional de Marilena Chaui
dezembro 5, 2009 às 10:03 pm | Publicado em gestão universitária, Serviço Público, sociedade | Deixe um comentárioTags: chaui, universidade
Um dos desafios que se colocam àquele que pretende desenvolver um raciocínio acerca de algo qualquer é o estabelecimento de uma coerência ou a busca de uma interpretação de conceitos contingentes à natureza do objeto. A estruturação teórica, o sistema conceitual, isto é, toda a interpretação como é conhecida implicará escolhas, o que afasta, quanto à possibilidade de discorrer a totalidade do tema.
Assim para explanar o tema proposto, busca-se contextualizar o cenário das mudanças na educação superior brasileira, trazendo à baila a reflexão de que com o surgimento do estado mínimo no Brasil, a educação, bem como outros direitos sociais passaram a ser tratados como serviços não-exclusivos do estado, permitindo que o ensino seja explorado pelo mercado através de serviços, passando a atuar apenas como agente regulador, um monitor.
Por esse caminho viu-se também que a universidade torna-se então uma organização administrativa, busca apenas somar esforços para atingir determinado objetivo, a exemplo da formação da mão-de-obra ‘especializada’ para o mercado de trabalho, em muitos casos, o característico de determinada região ou das demandas das políticas de desenvolvimento à qual está inserta. Com isso a atividade da docência resume-se à transmissão rápida de conhecimentos, deixando para trás o viés da pesquisa, tão importante para um desenvolvimento autônomo.
É verdade que o atual modelo administrativo destinado à universidade, condicionada à natureza jurídica das fundações autárquicas, é um dos entraves que se opõe à tentativa de deslocar a universidade dos grandes centros e capitais para os interiores, se ramificando naquilo que conhecemos como estrutura multi-campi. Este modelo resulta em prejuízo à autonomia da gestão de seus recursos financeiros, de compras e até de medidas administrativas consequentemente, também à realização de seu papel social. Melhor juízo faria em tratá-las como instituição social, considerando suas especificidades e interações com o meio, e não apenas como mero instrumento formador de mão-de-obra.
Diante das reflexões apura-se que o modelo universitário tratado enquanto organização não atende às demandas sociais pois está preso às limitações do modelo administrativo, o que por conseguinte desvirtua sua autonomia enquanto instituição com os caros prejuízos à sua tradição na valoração da ação cognitiva e reflexiva.
Material Permanente x Material de Consumo ??
dezembro 1, 2009 às 10:52 pm | Publicado em Contabilidade, gestão universitária, Legislação, Serviço Público | 8 ComentáriosTags: Contabilidade, gestão universitária, Serviço Público
Ontem uma colega de trabalho me perguntou se webcam classificava em permanente ou consumo. Era para um relatório no qual a mesma estava trabalhando. Apesar do assunto ser relativamente simples, aprendi que nossas palavras sem o embasamento de um teórico que seja ou em leis, de nada valem. Portanto antes de passá-la uma resposta conclusiva, pedi dois minutinhos para que lhe mostrasse o que dizem algumas de nossas bases legais sobre o assunto. O primeiro lugar a apontar foi na Lei 4.320/64:
Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964).
§ 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
§ 2º Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.
Até aqui tudo bem, passemos à visão da área comercial, privada via lei 6.404/76 que nos explica que:
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens; (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
Do viés contábil também seria interessante ver o lado fiscal, no Regulamento do Imposto de Renda em seu artigo 301 tem expressa a seguinte redação:
Art. 301. O custo de aquisição de bens do ativo permanente não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos, ou prazo de vida útil que não ultrapasse um ano (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 15, Lei nº 8.218, de 1991, art. 20, Lei nº 8.383, de 1991, art. 3º, inciso II, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 30).
O que significa que ativos corpóreos acima de R$ 326,61 (queria saber de onde eles tiram esses valores, tão exatos :o )e expectativa de vida útil superior a um ano deverão ser imobilizados e não considerados como despesas operacionais.
Além desses três dispositivos informamos que a Norma Técnica do CFC nº 19.1 trata exclusivamente sobre escrituração do Ativo Imobilizado;
Então, como já foi possível notar na 4.320/64 o critério é somente a duração superior a 24 meses. Já na 6.404/76 é mais abrangente e não impõe nem valor nem duração mas sim o fato do bem ser destinado à manutenção das atividades da empresa.
Agora, recorrendo ao Manual de Despesa Nacional, 1ª edição, em seu capítulo 9 trata de alguns procedimentos específicos e neles encontramos justamente algumas orientações sobre como proceder à devida classificação entre material permanente x material de consumo, que por vezes causam tantas dúvidas por seus conceitos permitirem interpretação dúbia levando-se em conta a fragilidade e/ou durabilidade do bem, além de tendermos a considerar, também, o seu valor. Ainda mais quando se combina princípios da contabilidade e da administração pública. Buscando então facilitar o discernimento, o manual sugere a análise dos seguintes critérios para materiais de consumo:
- Critério da Durabilidade – Se em uso normal perde ou tem reduzidas as suascondições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
- Critério da Fragilidade – Se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável,caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;
- Critério da Perecibilidade – Se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou sedeteriore ou perca sua característica pelo uso normal;
- Critério da Incorporabilidade – Se está destinado à incorporação a outro bem, e nãopode ser retirado sem prejuízo das características do principal. Se com a incorporaçãohouver alterações significativas das funcionalidades do bem principal e/ou do seu valormonetário, será considerado permanente; e
- Critério da Transformabilidade – Se foi adquirido para fim de transformação.
- Critério da Finalidade – Se o material foi adquirido para consumo imediato ou paradistribuição gratuita.
O manual observa ainda que embora um bem tenha sido adquirido como permanente, o seu controle patrimonial deverá ser feito baseado na relação custo/benefício desse controle. Disso tem-se que se um material for adquirido como permanente e no entanto for comprovado que possui custo de controle superior ao seu benefício, deve ser controlado de forma simplificada, não havendo controle por meio de número patrimonial. Tendo, é claro, seu registro contábil no patrimônio da entidade.
Por fim de tudo exposto, fico com a opção de classificar, no caso em questão, os oito kits de webcam e microfone em material permanente no valor de R$ 1.200,00 que foi quanto os mesmos custaram. A sugestão é balizada em tudo exposto acima, principalmente nos seis critérios mencionados. Acompanhando inclusive o que nos sugere novamente o Manual:
Assim, normalmente os equipamentos de processamento de dados devem ser contabilizados como material permanente, na natureza de despesa – 4.4.90.52.
Na contabilização de peças de reposição, imediata ou para estoque, deve ser considerada a natureza 3.3.90.30 – material de consumo.
Entretanto, quando a aquisição for para substituir partes do computador e implicar relevantes alterações nas características funcionais, como, por exemplo, substituição de processador com aumento de velocidade da máquina, a despesa deve ser classificada como material permanente.
ps: Depois disso alguém sabe como classificar pendrives, canetas opticas, tokens, etc…??
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