Material Permanente x Material de Consumo ??

dezembro 1, 2009 às 10:52 pm | Publicado em Contabilidade, gestão universitária, Legislação, Serviço Público | 8 Comentários
Tags: , ,


Ontem uma colega de trabalho me perguntou se webcam classificava em permanente ou consumo.  Era para um relatório no qual a mesma estava trabalhando.  Apesar do assunto ser relativamente simples, aprendi que nossas palavras sem o embasamento de um teórico que seja ou em leis, de nada valem. Portanto antes de passá-la uma resposta conclusiva, pedi dois minutinhos para que lhe mostrasse o que dizem algumas de nossas bases legais sobre o assunto.  O primeiro lugar a apontar foi na Lei 4.320/64:

Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964).
§ 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
§ 2º Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.

Até aqui tudo bem, passemos à visão da área comercial, privada via lei 6.404/76 que nos explica que:

Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens; (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

Do viés contábil também seria interessante ver o lado fiscal, no Regulamento do Imposto de Renda em seu artigo 301 tem expressa a seguinte redação:

Art. 301. O custo de aquisição de bens do ativo permanente não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos, ou prazo de vida útil que não ultrapasse um ano (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 15, Lei nº 8.218, de 1991, art. 20, Lei nº 8.383, de 1991, art. 3º, inciso II, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 30).

O que significa que ativos corpóreos acima de R$ 326,61 (queria saber de onde eles tiram esses valores, tão exatos :o )e expectativa de vida útil superior a um ano deverão ser imobilizados e não considerados como despesas operacionais.

Além desses três dispositivos informamos que a Norma Técnica do CFC nº 19.1 trata exclusivamente sobre escrituração do Ativo Imobilizado;

Então, como já foi possível notar na 4.320/64 o critério é somente a duração superior a 24 meses. Já na 6.404/76 é mais abrangente e não impõe nem valor nem duração mas sim o fato do bem ser destinado à manutenção das atividades da empresa.

Agora, recorrendo ao Manual de Despesa Nacional, 1ª edição, em seu capítulo 9 trata de alguns procedimentos específicos e neles encontramos justamente algumas orientações sobre como proceder à devida classificação entre material permanente x material de consumo, que por vezes causam tantas dúvidas por seus conceitos permitirem interpretação dúbia levando-se em conta a fragilidade e/ou durabilidade do bem, além de tendermos a considerar, também, o seu valor.  Ainda mais quando se combina princípios da contabilidade e da administração pública.  Buscando então facilitar o discernimento, o manual sugere a análise dos seguintes critérios para materiais de consumo:

  • Critério da Durabilidade – Se em uso normal perde ou tem reduzidas as suascondições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
  • Critério da Fragilidade – Se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável,caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;
  • Critério da Perecibilidade – Se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou sedeteriore ou perca sua característica pelo uso normal;
  • Critério da Incorporabilidade – Se está destinado à incorporação a outro bem, e nãopode ser retirado sem prejuízo das características do principal. Se com a incorporaçãohouver alterações significativas das funcionalidades do bem principal e/ou do seu valormonetário, será considerado permanente; e
  • Critério da Transformabilidade – Se foi adquirido para fim de transformação.
  • Critério da Finalidade – Se o material foi adquirido para consumo imediato ou paradistribuição gratuita.

O manual observa ainda que embora um bem tenha sido adquirido como permanente, o seu controle patrimonial deverá ser feito baseado na relação custo/benefício desse controle. Disso tem-se que se um material for adquirido como permanente e no entanto for comprovado que possui custo de controle superior ao seu benefício, deve ser controlado de forma simplificada, não havendo controle por meio de número patrimonial.  Tendo, é claro, seu registro contábil no patrimônio da entidade.

Por fim de tudo exposto, fico com a opção de classificar, no caso em questão, os oito kits de webcam e microfone em material permanente no valor de R$ 1.200,00 que foi quanto os mesmos custaram. A sugestão é balizada em tudo exposto acima, principalmente nos seis critérios mencionados.  Acompanhando inclusive o que nos sugere novamente o Manual:

Assim, normalmente os equipamentos de processamento de dados devem ser contabilizados como material permanente, na natureza de despesa – 4.4.90.52.

Na contabilização de peças de reposição, imediata ou para estoque, deve ser considerada a natureza 3.3.90.30 – material de consumo.

Entretanto, quando a aquisição for para substituir partes do computador e implicar relevantes alterações nas características funcionais, como, por exemplo, substituição de processador com aumento de velocidade da máquina, a despesa deve ser classificada como material permanente.

ps: Depois disso alguém sabe como classificar pendrives, canetas opticas, tokens, etc…??

Parcelamento especial Lei 11.941/2009

novembro 29, 2009 às 9:19 pm | Publicado em Contabilidade, Legislação, Pessoal | Deixe um comentário
Tags: , ,

Ontem estava bem tranquilo quando um amigo me liga avisando que tinha visto na TV sobre um parcelamento da Receita com descontos e em trocentas vezes.  Bem há um bom tempo não lido com declarações de imposto de rendas e confesso que apesar de acessar as notícias da RFB tal parcelamento para pessoa física passou batido.   Fiz a declaração de ajuste desse amigo no início do ano, um favor, por amizade mesmo.  Ele já tinha uns débitos de 2006 e nesse ajuste ainda teria que pagar mais dois mil e pouco… como o sujeito reclamou. rsrs

Assim que ele ligou pensei logo que fosse algo tipo PAES/PAEX, mas aproveitei e entrei no sitio pra verificar do que se tratava.  Vi que tratava-se da Lei 11.941/2009 e que o prazo finda amanhã (30/11) mas que seria possível entrar com o pedido via e-cac.  Para quem não tem o código de entrada ou não possui também certificado digital, tem que inserir alguns dados do cidadão como cpf, data de nascimento e os recibos de entrega de 2008 e 2009, com isso é obtido um código para acesso juntamente com uma senha criada pelo contribuinte também.

Aqui temos a tela inicial do e-cac:

login e-cac

Tela inicial de acesso ao e-cac da Receita

Dentro do sistema, como o acesso foi via código e não por certificado digital as opções disponíveis são:

No parcelamento via lei 11.941 são permitidos parcelamento de tributos administrados pela RFB e/ou em dívida ativa/PGFN e re-parcelar restante do Refis,  e PAES/PAEX.   As dívidas podem ser pagas a vista ou parceladas em 180 meses.  Aqui segue quadro resumo com os percentuais de descontos para cada tipo de opção. Ex: se pagar a vista tem desconto de 100% nas multas de mora e de ofício, 40% nas multas isoladas, 45% nos juros de mora e 100% em encargos legais. Quanto maior a quantidade de meses, menores serão os descontos.

Aderindo ao parcelamento sua caixa postal no e-cac passa a ser o endereço do domicílio tributário mencionado no Decreto nº 70.235.

Nas telas seguintes será oferecida opções para contribuinte marcar quais débitos quer parcelar entre os administrados pela RFB ou PGFN.

Feito, aparece a opção para gera o darf.  Em um segundo momento a RFB divulgará a consolidação do débito.  Então se ainda não fez, corra!!

Atribuições dos Contabilistas

novembro 29, 2009 às 8:00 pm | Publicado em Contabilidade, Legislação, sociedade | Deixe um comentário
Tags: , ,

Ok, você fez ou tá fazendo um curso superior em contabilidade, certo? Parabéns! Mas você sabe qual é o trabalho de um contador?  É… tem lei até para isso.  Saca só o Decreto lei 9.295/46 que criou o Conselho Federal de Contabilidade também definiu as atribuições do Contador e do Guarda-livros.  Em seu artigo 25 e 26 trazem as atribuições desses profissionais.  Assim:

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS

Art. 25. São considerados trabalhos técnicos de contabilidade:

a) organização e execução de serviços de contabilidade em geral;

b) escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações;

c) perícias judidais ou extra-judiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extra-judiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuíções de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.

Art. 26. Salvo direitos adquiridos ex-vi do disposto no art. 2º do Decreto nº 21.033, de 8 de Fevereiro de 1932, as atribuições definidas na alínea c do artigo anterior são privativas dos contadores diplomados.

Muito genérico não? Então em 1983 o CFC edita a resolução nº 560 que dispõe sobre as prerrogativas profissionais.  Isto é sério, como se sabe Contabilidade é das seletas profissões regulamentadas e ter as prerrogativas de cada profissão bem definidas evita muitas confusões.  Tenho amigos Engenheiros Ambientais que reclamam de divergências entre atribuições em comum com, por exemplo, Engenheiros Florestais e por ai vai.  E quanto mais todos saberem evita-se o problema pelo qual passa recentemente a profissão de Jornalista que teve a exigibilidade do diploma extinta pelos doutos juízes do STF.  Continuiando então, no artigo 3º desta resolução temos as atribuições privativas dos profissionais da contabilidade, são mais de 40.  Em seguida a resolução segrega o que é de profissionais de nível superior e o que é de profissional nível médio, os Técnicos em Contabilidade.  No artigo 5º temos ainda as atividades compartilhadas com outras profissões, exemplo: assessoria fiscal; planejamento tributário; pesquisas operacionais, etc.  É, se você já estava errado quando pensava que gostar de matemática era pré-requisito para estudar contabilidade, está vendo que também estará errado se pensar que assessoria fiscal fosse apenas atribuições nossa.

Portanto, se vir algum edital de concurso exigindo algo diferente do que rezam estes dispositivos entre em contato com seu CRC/CFC.
É a dica!

ps: Fora o que encontramos nesses dispositivos ainda tem aquelas atividades outras, como: aconselhamento em relação conjugal, fazedor de pagamentos, imprimidor de certidões negativas, tirador de notas fiscais, apaziguador de funcionários nervoso… e a lista não para…

Tomada de Contas Especial

novembro 20, 2009 às 11:11 am | Publicado em Contabilidade, gestão universitária, Legislação, Serviço Público, sociedade | Deixe um comentário
Tags: , , ,

Em auditoria pública, nos casos em que ocorram desvios, desfalques ou outras irregularidades que se configurem em prejuízos ao erário, recorre-se ao procedimento de Tomada de Contas Especial para o ressarcimento.

Abaixo disponibilizo slide preparado para disciplina auditoria do curso de gestão pública. Espero que possa ser útil.

Sobre autonomia universitária

novembro 19, 2009 às 1:27 am | Publicado em gestão universitária, Legislação, Serviço Público, sociedade | Deixe um comentário
Tags: , , ,

O caminho tem sido longo e as dificuldades que as organizações de ensino enfrentam para alcançar a tão almejada autonomia datam da época do império com a criação dos primeiros cursos e academias. No artigo Aspectos Jurídicos da Autonomia Universitária no Brasil, baseado no livro Autonomia Universitária, datados de 1995 e 1994 respectivamente, escritos por Nina Beatriz Stocco Ranieri, encontramos uma linha do tempo marcando todas as disposições legais acerca do ensino superior em nosso país.

Tendo já vigorado mais de cinco constituições, a questão ainda é sempre recorrente como podemos ver nas palavras da própria autora “No Brasil, o tema da conceituação legal da autonomia universitária, do seu âmbito e dos seus limites, é recorrente e, aparentemente, inesgotável”.

De antemão, para melhor compreensão do texto e em favor à objetividade, a autora buscou logo tratar do mais obvio que seria a explicação do significado de “autonomia”, que de sua explanação tiramos que, em se tratando da administração pública, é a faculdade de se autogovernar e autolegislar.

A proposição inicial do trabalho é mostrar a evolução da autonomia universitária por meio do apontamento dos dispositivos legais. Para isso Ranieri estrutura seu texto em quatro seções, inserindo nelas uma progressão cronológica dos marcos legais partindo do Ato Adicional de 1834 até a Lei 9.394/96 sobre as diretrizes e bases da educação.

A partir disso observo que não se percebem muito juízos de opiniões no discorrer do assunto, senão argumentos em forma de rememoração dos dispositivos legais, que por si só, já proporcionam ao leitor vasto enriquecimento no sentido da compreensão do atual contexto do ensino superior. Por exemplo, em certa altura ela nos mostra o início da metodologia de admissão ao ensino superior por meio de testes de conhecimento, os precursores dos exames vestibulares, acabando com os privilégios dos colégios equiparados. Entendo que desde esse momento nota-se a tendência do estado em optar por uma política intervencionista para adequar as necessidades do povo ao seu tamanho e não expandir seu tamanho para atender ao povo, em outra situação nos relata a criação do Ministério da Educação e Cultura em 1930.

Outra ideia que fica bastante explícita é a questão do corporativismo e a frequente edição de normativas em prol de interesses outros, que não o da coletividade. Lidar com seu próprio tamanho talvez seja a maior dificuldade da administração brasileira ao gerir serviços do estado, um país continente com fortes traços centralizadores em quaisquer meios que se possa imaginar. Disso vê-se as constantes alterações de poderes entre o poder central e os estados a exemplo do sistema de ensino de São Paulo que em 1934, criou a USP “A organização original da Universidade de São Paulo a diferenciou do conjunto das instituições de ensino superior e a distanciou da política de exemplaridade e dos controles fixados pelo governo federal”. Pouco antes com a Reforma Rocha Vaz houve alteração na legislação novamente para reforçar o controle ideológico do governo, tentando frear o que viria a ser a revolução de 1930. Além desses argumentos, ela adiciona ainda, talvez o carro chefe de seu artigo, a questão da falsa autonomia. Onde os demais leitores certamente hão de concordar, pois ela nunca foi conseguida no seu todo, ficando parte sempre prejudicada, em que pese a financeira, que por imposição de mecanismos constituintes próprios lhes aplica as mesmas restrições dispensadas aos demais entes públicos, como se da mesma natureza elas fossem, como é possível notar em “… limites impostos à autonomia das universidades provêm diretamente da Constituição, sendo limites genéricos aqueles que decorrem dos princípios fundamentais do Estado brasileiro, dos direitos e garantias individuais, dos princípios educacionais expressos no art. 206 etc.; e os limites específicos são os indicados no próprio art. 207”.

Das inferências contidas no trabalho em questão, percebe-se logo que a causa não é recente, tão pouco são incipientes as tentativas de garantirem melhores condições de operacionalização às entidades que trabalham educação superior. É nesse sentido que o trabalho da autora ganha crédito, pois não fica somente no debate ideológico ou filosófico, mas aponta os ordenamentos jurídicos e sua troca de competências e atribuições entre os partícipes da questão.

Endossando Dilvo Ristoff, as universidades, hoje, passam por três grandes crises: crise financeira, crise do elitismo e crise de modelo. Neste trabalho de Ranieri, datado de meados da década passada, infelizmente não contempla as últimas mudanças na educação superior brasileira, que tem experimentado algumas mudanças, a exemplo da expansão e interiorização com a criação de várias universidades federais e adoção de estruturas multi-campi. Nesta estrutura multi-campi a necessidade de autonomia se torna ainda mais urgente, pois ao desconcentrar e manter somente uma pessoa jurídica, os entraves operacionais e burocrático sempre se sobressaem. Portanto esta discussão precisa abranger as diversas dimensões da autonomia, quer seja política, a administrativa, financeira, didática, disciplinar, etc. Contudo no atual sistema pautado no art. 207 (CF/88) e na LDB/96 contemplam autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, porém tal fato não significa independência, tão pouco soberania, pois a forma jurídica destas instituições, hoje, às prendem nos mesmos mecanismos burocráticos a que se sujeitam as demais organizações.

Governo usando mapas mentais

março 9, 2009 às 12:53 am | Publicado em Contabilidade, Informática, Legislação, Produtividade, Serviço Público | Deixe um comentário
Tags: , ,

Projeto Fractal

Projeto Fractal

É o Projeto Fractal,uma aplicação do uso de mapas mentais para gerir informações no âmbito do MPS.  Um mapa mental, idealizado pelo inglês Tomas Buzan, nada mais é do que a organização das informações inspirada no desenho das redes neurais, ou seja, em ramificações, partindo de um ponto central e/ou objetivo para as ramificações, as ações para atingir esse objetivo.

O projeto em questão, disponível no sitio do MPS agrega um leque de informações acerca do mecanismo de compra do Ministério e torna-se fonte de consulta frequente para os que trabalham envoltos aos processos licitatórios, uma vez que em apenas uma tela o mapa engloba toda a legislação acerca do assunto, desde a famosa 8.666/91 até assuntos mais recentes como os pregões, e até resumo de prazos, etc.

No mercado existem diversas ferramentas para a confecção dos mapas, no entanto merece destaque a aplicação utilizada pelo MPS, a CMAP Tool desevolvida pelo IHMC um instituto da Universidade da Flórida.

Então fica aqui a dica, vale a pena conferir o projeto.

Modelos de documentos para Tocantins

setembro 17, 2008 às 1:30 am | Publicado em Contabilidade, Legislação | Deixe um comentário
Tags: , , ,

Aqui vai a dica: Portaria SEFAZ n° 979/2007, essa dita cuja institui os modelos de todos os documentos que que constam no Regulamento do ICMS do Tocantins (Decreto n° 2912/2006), lá iremos encontrar modelos de Notas Fiscais, Livros, Formulários, guias.  Bastante util para tirar aquela dúvida quando se está elaborando os relatórios dos programas de contabilidade e até mesmo para reproduzir em word/excel.

Pode encontrar a portaria aqui.

Ok?!

Blog no WordPress.com. | Tema: Pool até Borja Fernandez.
Entradas e comentários feeds.

Seguir

Obtenha todo post novo entregue na sua caixa de entrada.