Material Permanente x Material de Consumo ??

dezembro 1, 2009 às 10:52 pm | Publicado em Contabilidade, gestão universitária, Legislação, Serviço Público | 8 Comentários
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Ontem uma colega de trabalho me perguntou se webcam classificava em permanente ou consumo.  Era para um relatório no qual a mesma estava trabalhando.  Apesar do assunto ser relativamente simples, aprendi que nossas palavras sem o embasamento de um teórico que seja ou em leis, de nada valem. Portanto antes de passá-la uma resposta conclusiva, pedi dois minutinhos para que lhe mostrasse o que dizem algumas de nossas bases legais sobre o assunto.  O primeiro lugar a apontar foi na Lei 4.320/64:

Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964).
§ 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
§ 2º Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.

Até aqui tudo bem, passemos à visão da área comercial, privada via lei 6.404/76 que nos explica que:

Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens; (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

Do viés contábil também seria interessante ver o lado fiscal, no Regulamento do Imposto de Renda em seu artigo 301 tem expressa a seguinte redação:

Art. 301. O custo de aquisição de bens do ativo permanente não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos, ou prazo de vida útil que não ultrapasse um ano (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 15, Lei nº 8.218, de 1991, art. 20, Lei nº 8.383, de 1991, art. 3º, inciso II, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 30).

O que significa que ativos corpóreos acima de R$ 326,61 (queria saber de onde eles tiram esses valores, tão exatos :o )e expectativa de vida útil superior a um ano deverão ser imobilizados e não considerados como despesas operacionais.

Além desses três dispositivos informamos que a Norma Técnica do CFC nº 19.1 trata exclusivamente sobre escrituração do Ativo Imobilizado;

Então, como já foi possível notar na 4.320/64 o critério é somente a duração superior a 24 meses. Já na 6.404/76 é mais abrangente e não impõe nem valor nem duração mas sim o fato do bem ser destinado à manutenção das atividades da empresa.

Agora, recorrendo ao Manual de Despesa Nacional, 1ª edição, em seu capítulo 9 trata de alguns procedimentos específicos e neles encontramos justamente algumas orientações sobre como proceder à devida classificação entre material permanente x material de consumo, que por vezes causam tantas dúvidas por seus conceitos permitirem interpretação dúbia levando-se em conta a fragilidade e/ou durabilidade do bem, além de tendermos a considerar, também, o seu valor.  Ainda mais quando se combina princípios da contabilidade e da administração pública.  Buscando então facilitar o discernimento, o manual sugere a análise dos seguintes critérios para materiais de consumo:

  • Critério da Durabilidade – Se em uso normal perde ou tem reduzidas as suascondições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
  • Critério da Fragilidade – Se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável,caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;
  • Critério da Perecibilidade – Se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou sedeteriore ou perca sua característica pelo uso normal;
  • Critério da Incorporabilidade – Se está destinado à incorporação a outro bem, e nãopode ser retirado sem prejuízo das características do principal. Se com a incorporaçãohouver alterações significativas das funcionalidades do bem principal e/ou do seu valormonetário, será considerado permanente; e
  • Critério da Transformabilidade – Se foi adquirido para fim de transformação.
  • Critério da Finalidade – Se o material foi adquirido para consumo imediato ou paradistribuição gratuita.

O manual observa ainda que embora um bem tenha sido adquirido como permanente, o seu controle patrimonial deverá ser feito baseado na relação custo/benefício desse controle. Disso tem-se que se um material for adquirido como permanente e no entanto for comprovado que possui custo de controle superior ao seu benefício, deve ser controlado de forma simplificada, não havendo controle por meio de número patrimonial.  Tendo, é claro, seu registro contábil no patrimônio da entidade.

Por fim de tudo exposto, fico com a opção de classificar, no caso em questão, os oito kits de webcam e microfone em material permanente no valor de R$ 1.200,00 que foi quanto os mesmos custaram. A sugestão é balizada em tudo exposto acima, principalmente nos seis critérios mencionados.  Acompanhando inclusive o que nos sugere novamente o Manual:

Assim, normalmente os equipamentos de processamento de dados devem ser contabilizados como material permanente, na natureza de despesa – 4.4.90.52.

Na contabilização de peças de reposição, imediata ou para estoque, deve ser considerada a natureza 3.3.90.30 – material de consumo.

Entretanto, quando a aquisição for para substituir partes do computador e implicar relevantes alterações nas características funcionais, como, por exemplo, substituição de processador com aumento de velocidade da máquina, a despesa deve ser classificada como material permanente.

ps: Depois disso alguém sabe como classificar pendrives, canetas opticas, tokens, etc…??

Parcelamento especial Lei 11.941/2009

novembro 29, 2009 às 9:19 pm | Publicado em Contabilidade, Legislação, Pessoal | Deixe um comentário
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Ontem estava bem tranquilo quando um amigo me liga avisando que tinha visto na TV sobre um parcelamento da Receita com descontos e em trocentas vezes.  Bem há um bom tempo não lido com declarações de imposto de rendas e confesso que apesar de acessar as notícias da RFB tal parcelamento para pessoa física passou batido.   Fiz a declaração de ajuste desse amigo no início do ano, um favor, por amizade mesmo.  Ele já tinha uns débitos de 2006 e nesse ajuste ainda teria que pagar mais dois mil e pouco… como o sujeito reclamou. rsrs

Assim que ele ligou pensei logo que fosse algo tipo PAES/PAEX, mas aproveitei e entrei no sitio pra verificar do que se tratava.  Vi que tratava-se da Lei 11.941/2009 e que o prazo finda amanhã (30/11) mas que seria possível entrar com o pedido via e-cac.  Para quem não tem o código de entrada ou não possui também certificado digital, tem que inserir alguns dados do cidadão como cpf, data de nascimento e os recibos de entrega de 2008 e 2009, com isso é obtido um código para acesso juntamente com uma senha criada pelo contribuinte também.

Aqui temos a tela inicial do e-cac:

login e-cac

Tela inicial de acesso ao e-cac da Receita

Dentro do sistema, como o acesso foi via código e não por certificado digital as opções disponíveis são:

No parcelamento via lei 11.941 são permitidos parcelamento de tributos administrados pela RFB e/ou em dívida ativa/PGFN e re-parcelar restante do Refis,  e PAES/PAEX.   As dívidas podem ser pagas a vista ou parceladas em 180 meses.  Aqui segue quadro resumo com os percentuais de descontos para cada tipo de opção. Ex: se pagar a vista tem desconto de 100% nas multas de mora e de ofício, 40% nas multas isoladas, 45% nos juros de mora e 100% em encargos legais. Quanto maior a quantidade de meses, menores serão os descontos.

Aderindo ao parcelamento sua caixa postal no e-cac passa a ser o endereço do domicílio tributário mencionado no Decreto nº 70.235.

Nas telas seguintes será oferecida opções para contribuinte marcar quais débitos quer parcelar entre os administrados pela RFB ou PGFN.

Feito, aparece a opção para gera o darf.  Em um segundo momento a RFB divulgará a consolidação do débito.  Então se ainda não fez, corra!!

Atribuições dos Contabilistas

novembro 29, 2009 às 8:00 pm | Publicado em Contabilidade, Legislação, sociedade | Deixe um comentário
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Ok, você fez ou tá fazendo um curso superior em contabilidade, certo? Parabéns! Mas você sabe qual é o trabalho de um contador?  É… tem lei até para isso.  Saca só o Decreto lei 9.295/46 que criou o Conselho Federal de Contabilidade também definiu as atribuições do Contador e do Guarda-livros.  Em seu artigo 25 e 26 trazem as atribuições desses profissionais.  Assim:

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS

Art. 25. São considerados trabalhos técnicos de contabilidade:

a) organização e execução de serviços de contabilidade em geral;

b) escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações;

c) perícias judidais ou extra-judiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extra-judiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuíções de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.

Art. 26. Salvo direitos adquiridos ex-vi do disposto no art. 2º do Decreto nº 21.033, de 8 de Fevereiro de 1932, as atribuições definidas na alínea c do artigo anterior são privativas dos contadores diplomados.

Muito genérico não? Então em 1983 o CFC edita a resolução nº 560 que dispõe sobre as prerrogativas profissionais.  Isto é sério, como se sabe Contabilidade é das seletas profissões regulamentadas e ter as prerrogativas de cada profissão bem definidas evita muitas confusões.  Tenho amigos Engenheiros Ambientais que reclamam de divergências entre atribuições em comum com, por exemplo, Engenheiros Florestais e por ai vai.  E quanto mais todos saberem evita-se o problema pelo qual passa recentemente a profissão de Jornalista que teve a exigibilidade do diploma extinta pelos doutos juízes do STF.  Continuiando então, no artigo 3º desta resolução temos as atribuições privativas dos profissionais da contabilidade, são mais de 40.  Em seguida a resolução segrega o que é de profissionais de nível superior e o que é de profissional nível médio, os Técnicos em Contabilidade.  No artigo 5º temos ainda as atividades compartilhadas com outras profissões, exemplo: assessoria fiscal; planejamento tributário; pesquisas operacionais, etc.  É, se você já estava errado quando pensava que gostar de matemática era pré-requisito para estudar contabilidade, está vendo que também estará errado se pensar que assessoria fiscal fosse apenas atribuições nossa.

Portanto, se vir algum edital de concurso exigindo algo diferente do que rezam estes dispositivos entre em contato com seu CRC/CFC.
É a dica!

ps: Fora o que encontramos nesses dispositivos ainda tem aquelas atividades outras, como: aconselhamento em relação conjugal, fazedor de pagamentos, imprimidor de certidões negativas, tirador de notas fiscais, apaziguador de funcionários nervoso… e a lista não para…

Tomada de Contas Especial

novembro 20, 2009 às 11:11 am | Publicado em Contabilidade, gestão universitária, Legislação, Serviço Público, sociedade | Deixe um comentário
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Em auditoria pública, nos casos em que ocorram desvios, desfalques ou outras irregularidades que se configurem em prejuízos ao erário, recorre-se ao procedimento de Tomada de Contas Especial para o ressarcimento.

Abaixo disponibilizo slide preparado para disciplina auditoria do curso de gestão pública. Espero que possa ser útil.

Declarando Imposto de Renda 2009 no linux.

março 4, 2009 às 11:29 pm | Publicado em Contabilidade, Informática | 2 Comentários
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Desde 1º de março está disponível no sitio da Receita Federal o programa para Declaração Anual de Ajuste. Num primeiro momento a declaração é obrigatória para quem teve rendimentos superiores a R$ 16.473,72 em 2008.
Há cinco versões disponíveis: para windows, linux, mac, solares (like) e uma versão híbrida que não precisa ser instalada, apenas descompactada. Esta versão funciona tanto em windows como em linux e se torna interessante pela portabilidade.
A instalação foi feita no Ubuntu 8.04 já com a máquina virtual java instalada. Nesse ano a equipe da SERPRO caprichou e o programa é instalado sem maiores dificuldades, os passos consistem em:

  1. Baixar o arquivo IRPF2009linuxv1.0.bin;
  2. Dê permissão para executar: chmod +x IRPF2009linuxv1.0.bin;
  3. Execute o programa usando ./IRPF2009linuxv1.0.bin

O restante é só seguir o assistente de instalação. Item a ser observado é que o usuário precisa de permissão para gravar no diretório onde o programa será instalado, caso contrário o programa funcionará mas a opção para gravar a declaração estará desabilitada. Para resolver dê um chmod 755 no diretório instalado.

Roteiro

Após baixar o arquivo, o primeiro passo é alterar suas propriedades para torná-lo executável, o que pode ser feito clicado o botão direito do mouse sobre o arquivo e na quia propriedades> permissões alterar executar. Ou então por meio do console:

chmod +x IRPF2009linuxv1.0.bin

Em seguida execute o arquivo utilizando:

sudo ./IRPF2009linuxv1.0.bin

Aparecerá a seguinte tela:

Clique em sim e irá para a próxima tela:

Clicando em próximo apresentará:

Na tela acima o programa mostra o diretório padrão onde será instalado; após instalação pode ser dar permissão para escrita ao diretório: “/usr/local/irpf2009″ utilizando o chmod 755 ou chmod 777
Após isso, siga os passos e o programa se encarregará inclusive de criar os atalhos.

Para transmissão das declarações é necessário ter na máquina o programa Receitanet que deverá ser instalado utilizando os mesmos procedimentos.

Com relação ao funcionamento do programa, até o presente momento não foi notado nenhuma inconsistência no mesmo. E lembrando que para este ano a crítica para a mudança do endereço está mais rigorosa, sendo consultado o cep no instante da transmissão da declaração e em relação à tributação propriamente dita, talvez uma das grandes novidades é a possibilidade de restituir o IR incidente sobre as vendas das férias.
Então, não perca tempo e acerte logo suas contas com o leão.

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