Material Permanente x Material de Consumo ??
Dezembro 1, 2009 at 10:52 pm | In Contabilidade, Legislação, Serviço Público, gestão universitária | Leave a CommentTags: Contabilidade, gestão universitária, Serviço Público
Ontem uma colega de trabalho me perguntou se webcam classificava em permanente ou consumo. Era para um relatório no qual a mesma estava trabalhando. Apesar do assunto ser relativamente simples, aprendi que nossas palavras sem o embasamento de um teórico que seja ou em leis, de nada valem. Portanto antes de passá-la uma resposta conclusiva, pedi dois minutinhos para que lhe mostrasse o que dizem algumas de nossas bases legais sobre o assunto. O primeiro lugar a apontar foi na Lei 4.320/64:
Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964).
§ 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
§ 2º Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.
Até aqui tudo bem, passemos à visão da área comercial, privada via lei 6.404/76 que nos explica que:
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens; (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
Do viés contábil também seria interessante ver o lado fiscal, no Regulamento do Imposto de Renda em seu artigo 301 tem expressa a seguinte redação:
Art. 301. O custo de aquisição de bens do ativo permanente não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos, ou prazo de vida útil que não ultrapasse um ano (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 15, Lei nº 8.218, de 1991, art. 20, Lei nº 8.383, de 1991, art. 3º, inciso II, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 30).
O que significa que ativos corpóreos acima de R$ 326,61 (queria saber de onde eles tiram esses valores, tão exatos :o )e expectativa de vida útil superior a um ano deverão ser imobilizados e não considerados como despesas operacionais.
Além desses três dispositivos informamos que a Norma Técnica do CFC nº 19.1 trata exclusivamente sobre escrituração do Ativo Imobilizado;
Então, como já foi possível notar na 4.320/64 o critério é somente a duração superior a 24 meses. Já na 6.404/76 é mais abrangente e não impõe nem valor nem duração mas sim o fato do bem ser destinado à manutenção das atividades da empresa.
Agora, recorrendo ao Manual de Despesa Nacional, 1ª edição, em seu capítulo 9 trata de alguns procedimentos específicos e neles encontramos justamente algumas orientações sobre como proceder à devida classificação entre material permanente x material de consumo, que por vezes causam tantas dúvidas por seus conceitos permitirem interpretação dúbia levando-se em conta a fragilidade e/ou durabilidade do bem, além de tendermos a considerar, também, o seu valor. Ainda mais quando se combina princípios da contabilidade e da administração pública. Buscando então facilitar o discernimento, o manual sugere a análise dos seguintes critérios para materiais de consumo:
- Critério da Durabilidade – Se em uso normal perde ou tem reduzidas as suascondições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
- Critério da Fragilidade – Se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável,caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;
- Critério da Perecibilidade – Se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou sedeteriore ou perca sua característica pelo uso normal;
- Critério da Incorporabilidade – Se está destinado à incorporação a outro bem, e nãopode ser retirado sem prejuízo das características do principal. Se com a incorporaçãohouver alterações significativas das funcionalidades do bem principal e/ou do seu valormonetário, será considerado permanente; e
- Critério da Transformabilidade – Se foi adquirido para fim de transformação.
- Critério da Finalidade – Se o material foi adquirido para consumo imediato ou paradistribuição gratuita.
O manual observa ainda que embora um bem tenha sido adquirido como permanente, o seu controle patrimonial deverá ser feito baseado na relação custo/benefício desse controle. Disso tem-se que se um material for adquirido como permanente e no entanto for comprovado que possui custo de controle superior ao seu benefício, deve ser controlado de forma simplificada, não havendo controle por meio de número patrimonial. Tendo, é claro, seu registro contábil no patrimônio da entidade.
Por fim de tudo exposto, fico com a opção de classificar, no caso em questão, os oito kits de webcam e microfone em material permanente no valor de R$ 1.200,00 que foi quanto os mesmos custaram. A sugestão é balizada em tudo exposto acima, principalmente nos seis critérios mencionados. Acompanhando inclusive o que nos sugere novamente o Manual:
Assim, normalmente os equipamentos de processamento de dados devem ser contabilizados como material permanente, na natureza de despesa – 4.4.90.52.
Na contabilização de peças de reposição, imediata ou para estoque, deve ser considerada a natureza 3.3.90.30 – material de consumo.
Entretanto, quando a aquisição for para substituir partes do computador e implicar relevantes alterações nas características funcionais, como, por exemplo, substituição de processador com aumento de velocidade da máquina, a despesa deve ser classificada como material permanente.
ps: Depois disso alguém sabe como classificar pendrives, canetas opticas, tokens, etc…??
Tomada de Contas Especial
Novembro 20, 2009 at 11:11 am | In Contabilidade, Legislação, Serviço Público, gestão universitária, sociedade | Leave a CommentTags: Contabilidade, gestão universitária, Legislação, Serviço Público
Em auditoria pública, nos casos em que ocorram desvios, desfalques ou outras irregularidades que se configurem em prejuízos ao erário, recorre-se ao procedimento de Tomada de Contas Especial para o ressarcimento.
Abaixo disponibilizo slide preparado para disciplina auditoria do curso de gestão pública. Espero que possa ser útil.

Sobre autonomia universitária
Novembro 19, 2009 at 1:27 am | In Legislação, Serviço Público, gestão universitária, sociedade | Leave a CommentTags: gestão universitária, Legislação, Serviço Público, sociedade
O caminho tem sido longo e as dificuldades que as organizações de ensino enfrentam para alcançar a tão almejada autonomia datam da época do império com a criação dos primeiros cursos e academias. No artigo Aspectos Jurídicos da Autonomia Universitária no Brasil, baseado no livro Autonomia Universitária, datados de 1995 e 1994 respectivamente, escritos por Nina Beatriz Stocco Ranieri, encontramos uma linha do tempo marcando todas as disposições legais acerca do ensino superior em nosso país.
Tendo já vigorado mais de cinco constituições, a questão ainda é sempre recorrente como podemos ver nas palavras da própria autora “No Brasil, o tema da conceituação legal da autonomia universitária, do seu âmbito e dos seus limites, é recorrente e, aparentemente, inesgotável”.
De antemão, para melhor compreensão do texto e em favor à objetividade, a autora buscou logo tratar do mais obvio que seria a explicação do significado de “autonomia”, que de sua explanação tiramos que, em se tratando da administração pública, é a faculdade de se autogovernar e autolegislar.
A proposição inicial do trabalho é mostrar a evolução da autonomia universitária por meio do apontamento dos dispositivos legais. Para isso Ranieri estrutura seu texto em quatro seções, inserindo nelas uma progressão cronológica dos marcos legais partindo do Ato Adicional de 1834 até a Lei 9.394/96 sobre as diretrizes e bases da educação.
A partir disso observo que não se percebem muito juízos de opiniões no discorrer do assunto, senão argumentos em forma de rememoração dos dispositivos legais, que por si só, já proporcionam ao leitor vasto enriquecimento no sentido da compreensão do atual contexto do ensino superior. Por exemplo, em certa altura ela nos mostra o início da metodologia de admissão ao ensino superior por meio de testes de conhecimento, os precursores dos exames vestibulares, acabando com os privilégios dos colégios equiparados. Entendo que desde esse momento nota-se a tendência do estado em optar por uma política intervencionista para adequar as necessidades do povo ao seu tamanho e não expandir seu tamanho para atender ao povo, em outra situação nos relata a criação do Ministério da Educação e Cultura em 1930.
Outra ideia que fica bastante explícita é a questão do corporativismo e a frequente edição de normativas em prol de interesses outros, que não o da coletividade. Lidar com seu próprio tamanho talvez seja a maior dificuldade da administração brasileira ao gerir serviços do estado, um país continente com fortes traços centralizadores em quaisquer meios que se possa imaginar. Disso vê-se as constantes alterações de poderes entre o poder central e os estados a exemplo do sistema de ensino de São Paulo que em 1934, criou a USP “A organização original da Universidade de São Paulo a diferenciou do conjunto das instituições de ensino superior e a distanciou da política de exemplaridade e dos controles fixados pelo governo federal”. Pouco antes com a Reforma Rocha Vaz houve alteração na legislação novamente para reforçar o controle ideológico do governo, tentando frear o que viria a ser a revolução de 1930. Além desses argumentos, ela adiciona ainda, talvez o carro chefe de seu artigo, a questão da falsa autonomia. Onde os demais leitores certamente hão de concordar, pois ela nunca foi conseguida no seu todo, ficando parte sempre prejudicada, em que pese a financeira, que por imposição de mecanismos constituintes próprios lhes aplica as mesmas restrições dispensadas aos demais entes públicos, como se da mesma natureza elas fossem, como é possível notar em “… limites impostos à autonomia das universidades provêm diretamente da Constituição, sendo limites genéricos aqueles que decorrem dos princípios fundamentais do Estado brasileiro, dos direitos e garantias individuais, dos princípios educacionais expressos no art. 206 etc.; e os limites específicos são os indicados no próprio art. 207”.
Das inferências contidas no trabalho em questão, percebe-se logo que a causa não é recente, tão pouco são incipientes as tentativas de garantirem melhores condições de operacionalização às entidades que trabalham educação superior. É nesse sentido que o trabalho da autora ganha crédito, pois não fica somente no debate ideológico ou filosófico, mas aponta os ordenamentos jurídicos e sua troca de competências e atribuições entre os partícipes da questão.
Endossando Dilvo Ristoff, as universidades, hoje, passam por três grandes crises: crise financeira, crise do elitismo e crise de modelo. Neste trabalho de Ranieri, datado de meados da década passada, infelizmente não contempla as últimas mudanças na educação superior brasileira, que tem experimentado algumas mudanças, a exemplo da expansão e interiorização com a criação de várias universidades federais e adoção de estruturas multi-campi. Nesta estrutura multi-campi a necessidade de autonomia se torna ainda mais urgente, pois ao desconcentrar e manter somente uma pessoa jurídica, os entraves operacionais e burocrático sempre se sobressaem. Portanto esta discussão precisa abranger as diversas dimensões da autonomia, quer seja política, a administrativa, financeira, didática, disciplinar, etc. Contudo no atual sistema pautado no art. 207 (CF/88) e na LDB/96 contemplam autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, porém tal fato não significa independência, tão pouco soberania, pois a forma jurídica destas instituições, hoje, às prendem nos mesmos mecanismos burocráticos a que se sujeitam as demais organizações.
Governo usando mapas mentais
Março 9, 2009 at 12:53 am | In Contabilidade, Informática, Legislação, Produtividade, Serviço Público | Leave a CommentTags: Informática, Legislação, Serviço Público

Projeto Fractal
É o Projeto Fractal,uma aplicação do uso de mapas mentais para gerir informações no âmbito do MPS. Um mapa mental, idealizado pelo inglês Tomas Buzan, nada mais é do que a organização das informações inspirada no desenho das redes neurais, ou seja, em ramificações, partindo de um ponto central e/ou objetivo para as ramificações, as ações para atingir esse objetivo.
O projeto em questão, disponível no sitio do MPS agrega um leque de informações acerca do mecanismo de compra do Ministério e torna-se fonte de consulta frequente para os que trabalham envoltos aos processos licitatórios, uma vez que em apenas uma tela o mapa engloba toda a legislação acerca do assunto, desde a famosa 8.666/91 até assuntos mais recentes como os pregões, e até resumo de prazos, etc.
No mercado existem diversas ferramentas para a confecção dos mapas, no entanto merece destaque a aplicação utilizada pelo MPS, a CMAP Tool desevolvida pelo IHMC um instituto da Universidade da Flórida.
Então fica aqui a dica, vale a pena conferir o projeto.
Capacitação contínua, dicas para servidores públicos
Setembro 7, 2008 at 12:05 am | In Serviço Público | Leave a CommentTags: Serviço Público
Muinta gente sonha em entrar para o serviço público em busca de estabilidade e bons salários. Contudo boa parte dos servidores federais, leia-se: os que recebem via MEC, ainda não contam cum ordenado à altura de outras classes de servidores federais, mas já estão surgindo melhorias. A edição da MP 431 trouxe bastante avanços nesse sentido, uma vez que introduziu reajustes significativos conforme pode-se observar nos anexos e tabelas constantes da referida MP.
Como incentivo à formação continuada, houveram reajustes também nos percentuais referentes às qualificações no decorrer do exercício de cada servidor, ex: se você faz um curso de 90, 120 horas, terá um reajuste também, não só nos casos de especialização, mestrados ou doutorados. Naturalmente as três últimas tem uma remuneração muito mais interessante do que os pequenos cursos e obviamente são as mais difíceis de conseguir.
Entao, abaixo recomendo sites que têm cursos online em diversas áreas e valem a pena está conferindo:
- http://saberes.interlegis.gov.br
- http://www.enap.gov.br
- http://www.eproinfo.mec.gov.br
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